Sim, é possível conseguir a cidadania italiana através do casamento, também conhecida como naturalização por matrimônio

mas os requisitos são um pouco diferentes dos requisitos impostos ao reconhecimento da cidadania ius sanguini (cidadania por vínculo de sangue).
O primeiro requisito é estar casado com um italiano ou uma italiana. Veja que pode ser um italiano nato ou um italiano que obteve a cidadania ius sanguini, mas tem que estar casado, não sendo possível o reconhecimento através da união estável. São aceitos casamentos homoafetivos ou heteroafetivos e o casamento deve ser registrado no Comune.
Outro requisito é o tempo de casamento previsto na lei italiana:
a) Estar casado há mais de 3 anos, se não tiverem filhos, ou;
b) Estar casado há mais de 1 ano e meio, se tiverem filhos, ou;
c) Independente do tempo de casamento, o requerente estar morando de forma legal na Itália há pelo menos 2 anos.
Além das imposições acima, para o requerente de naturalização pelo matrimônio, há necessidade de comprovação de domínio da língua italiana, motivo pelo qual deverá ser juntado ao requerimento, certificado de proficiência nível B1 (intermediário), sendo que a autoridade que o receber poderá fazer as verificações necessárias para comprovação da veracidade desta certificação.
E, por fim, o requerente deverá prestar o juramento de fidelidade à República Italiana, bem como à Constituição e às leis do Estado.